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MEIO AMBIENTE

Laudo de supressão de árvore isolada

A partir do dia 13 de abril de 2007, a Secretária de Estado do Meio Ambiente
(SMA) resolveu regulamentar os procedimentos para a autorização da supressão de
exemplares arbóreos nativos e isolados em todo o Estado de São Paulo. Essa
regulamentação efetivou-se por intermédio da Resolução SMA nº 18/2007, que deve ser corretamente interpretada a fim de que a sua aplicação não venha a contrariar a
finalidade da legislação ambiental brasileira.

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