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MEIO AMBIENTE

Perícia Ambiental

A perícia ambiental é o mecanismo usado para analisar informações e acontecimentos de atividades relacionadas a crimes ambientais. Por meio da chamada Lei dos Crimes Ambientais, de número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a perícia avalia as condutas nocivas ao meio ambiente.

Ela se baseia em atividades e avaliações técnicas na busca do esclarecimento de fatos de maneira científica. Quando apenas a opinião técnica de um profissional não é suficiente, usa-se a perícia para avaliar algum impacto ambiental sob uma ótica especializada com base em provas concretas.

A atividade surgiu quando cresceu a necessidade de um profissional para avaliar a fundo a dimensão dos danos cometidos ao ambiente para que as multas e punições fossem aplicadas de maneira coerente e justa. Com a criação da lei, criou-se as normas específicas que são utilizadas para que a perícia seja feita de maneira imparcial e metodizada para a avaliação de danos contra a fauna, flora, solo, água e ar atmosférico.

A perícia se baseia na investigação dos fatos na busca pela identificação das causas e consequências do que será julgado. Todos os dados e informações coletados na perícia são organizados nos laudos periciais. A realização dessa atividade muitas vezes envolve muitos processos e questões e, por isso, alguns casos exigem a formação de uma equipe de peritos e assistentes técnicos que serão responsáveis por todos os processos.

O laudo é o compilado de todas as informações e é considerado a prova final a ser julgada pelo juiz responsável. Por meio dele o juiz analisa a extensão do dano causado e a pena a ser tomada.

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