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MEIO AMBIENTE

PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Quem precisa de PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:

• geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
• geradores de resíduos industriais;
• geradores de resíduos de serviços de saúde;
• geradores de resíduos de mineração;
• estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
• empresas de construção civil;
• terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
• atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Conforme regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.
Quem exige o PGRS?

Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.
Além disso, integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.

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