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MINERAÇÃO

Relatório Anual de Lavra (RAL)

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que consolida as informações sobre as atividades realizadas em uma mina. Ele deve ser enviado anualmente à ANM, mesmo que não tenha havido operações de lavra. Essa declaração é regida pelo Art. 67 da Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016.

O RAL também coleta dados do setor mineral de interesse social, financeiro e comercial. Através dessas informações é possível analisar o desempenho de cada substância no mercado, os avanços do setor e, principalmente, seu desenvolvimento.

O RAL deve ser informado anualmente até o dia 15/03 ou 31/03 de cada ano:

Até o dia 15 de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;

Até o dia 31 de março de cada ano: registro de licença SEM plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado pela ANM. São títulos de lavra simplificados comumente utilizados por mineradores para lavrar minérios utilizados na construção civil (areia, argila, brita) em áreas máximas de 50 hectares.

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