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MINERAÇÃO

Requerimento de Arrendamento Total

Na mineração, considera-se arrendamento todo e qualquer contrato que tenha por objeto a explotação da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, inclusive com a transferência, no todo (arrendamento total), da propriedade do produto da lavra para o arrendatário como forma de pagamento, pactuada ou não a prioridade ou preferência de compra do produto mineral pelo titular.

Os contratos de arrendamento total de concessão de lavra e de manifesto de mina são submetidos à anuência prévia e averbação da ANM.

A partir da data de averbação do arrendamento total, o arrendatário passará a responder solidariamente com o arrendante por todas as obrigações decorrentes da concessão de lavra ou do manifesto de mina relativamente à área arrendada no período firmado no contrato.

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