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MINERAÇÃO

Requerimento de Registro de Licença

O Registro de Licença é um regime de aproveitamento de substâncias minerais no qual é registrada, na ANM, licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, e que permite a extração de determinados bens minerais.

A emissão do registro de licença credencia seu possuidor ao aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil, ou seja:

- Areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;

- Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;

- Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;

- Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.

O aproveitamento mineral por licenciamento fica adstrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.

A obtenção do título é mais rápida, uma vez que todos os trâmites ocorrem na unidade regional da ANM do Estado em que se localiza a área.

Por outro lado, depende das prefeituras e dos proprietários do solo, fato que pode se tornar um elemento complicador. Além disso, o prazo de vigência do título está vinculado às autorizações concedidas pelo proprietário do solo e prefeituras.

A cessão ou transferência de direitos, parcial ou total, é admitida, apenas, após a outorga do registro de licença.

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