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segurança do trabalho

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de acidentes

Com base na Norma Regulamentadora NR-05, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, mantendo o sempre o foco da preservação da vida, promoção da saúde do trabalhado e melhorias nas condições de trabalho.

A SIPAT é obrigatória para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme NR-05, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho.

A SIPAT precisa ser documentada para que seja comprovada a realização do evento! A semana deve acontecer para toda a empresa, independentemente do número de funcionários, tamanho ou segmento!

Não há temas obrigatórios para a realização do programa. Os temas podem ser construídos de acordo com a realidade da empresa, sempre visando a saúde e segurança do trabalhador.

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