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segurança do trabalho

Laudo de insalubridade

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho para verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos empregados, principalmente quanto à sua exposição a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.

Esse documento deve conter, entre outras conclusões, se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a assegurar, ou não, ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10%, respectivamente, para insalubridade de grau máximo, médio ou mínimo

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Com base na NR-15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente de caráter hostil à saúde.

Do ponto de vista da insalubridade, para que o ambiente de trabalho seja considerado com esse aspecto de risco à saúde do trabalhador é preciso ser identificado três aspectos:

a-) o trabalhador deve estar em algum ambiente onde ocorra a exposição a algum agente agressivo a saúde;
b-) deve existir previsão legal para o pagamento de insalubridade devido a exposição a tal agente agressivo na NR -15.
c-) a exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância (se houver limite de tolerância) previsto na NR-15 e seus anexos.

Para ter certeza de que o que o trabalhador tem direito a insalubridade é indispensável a avaliação de risco no ambiente trabalho.

Segundo a NR-15:

“Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.”

Esse laudo é recomendado pela Norma Regulamentadora NR-15 e deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.

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