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segurança do trabalho

Laudo de periculosidade

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.

Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica, contemplando a Lei nº 7.369 – que para tal instituiu o adicional de periculosidade. Além destes, foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.

O objetivo deste laudo de periculosidade, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a periculosidade de fato.

Todas as áreas de risco previstas nesta na NR-16 devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. O Laudo Técnico de Periculosidade diz respeito às atividades e operações com:

- explosivos;
-inflamáveis líquidos;
- inflamáveis gasosos;
- eletricidade;
- radiação ionizante;
- substância radioativa.

A NR-16 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos. Segundo a norma:

“É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.”

O inciso 2 da NR-16 cita que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa:

“O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.

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